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TJ reduz multa contra prefeitura por desobedecer quarentena em Marília

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Marília A 2ª Câmara de Direito Público do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) atendeu de forma parcial um recurso da Prefeitura de Marília e reduziu de forma drástica a multa judicial por desobedecer regras estaduais de quarentena contra Covid.

A multa inicial era de R$ 100 mil por dia de descumprimento de uma decisão que obrigou a cidade a seguir regra estadual de quarentena. Mas mudanças de legislação na cidade criaram 11 dias de desobediência e, assim, o Ministério Público cobrava pagamento de R$ 1,1 milhão.

Contudo, aa administração municipal recorreu por considerar o valor desproporcional, especialmente após fim da pandemia. O tribunal atendeu e definiu valor final de R$ 500 mil.

O caso é de 2020, ano em que o governo do Estado lançou normas de restrição de circulação de pessoas como forma de conter expansão da Covid.

A prefeitura não desobedeceu só as regras da quarentena: após a desobediência, houve ordem judicial para cumprir as normas. Contudo, mais uma vez, a prefeitura atropelou.

Logo, de rigor a redução da multa, por conta do final da pandemia, mas inviável seu afastamento, sob pena de se premiar o Município que descumpre ordens judiciais e litiga, resistindo indevidamente

Cláudio Augusto Pedrassi, desembargador no Tribunal de Justiça de São Paulo

A decisão acompanha relatório do desembargador Cláudio Augusto Pedrassi, que manteve a punição mas com valor mais baixo em função do fim da pandemia.

“Efetivamente a Municipalidade resistiu ao cumprimento da legislação estadual e procurou protelar o processo ao máximo”, diz o desembrgador na decisão.

Contudo, com fim da pandemia, ele entende que houve perda da função coercitiva da multa com relação ao futuro. Mas houve conduta que precisa ser punida.

“Houve efetivo descumprimento da ordem judicial, o que é inadmissível; bem como resistência excessiva e protelatória do Município nos autos.



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