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Justiça Federal derruba liminar e libera leilão da faixa de 700 MHz – Conve…

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A Justiça Federal restabeleceu a realização do leilão da faixa de 700 MHz após suspender os efeitos de uma liminar que, na véspera, havia interrompido a abertura dos lances na sessão marcada para esta quinta, 30/4. Agora, falta a Anatel remarcar a data para a retomada da licitação. A intenção é realizar já na segunda-feira, 4/5, mas o aviso precisa ser publicado no Diário Oficial da União e há o feriado de 1º de maio no caminho.

A desembargadora Monica Nobre, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo), atendeu agravo proposto pela Unifique e entendeu que a “modelagem [do leilão] revela, ao menos em análise preliminar, não uma exclusão absoluta de concorrentes, mas uma ordenação temporal de participação, alinhada a diretrizes de política pública estabelecidas pelo Ministério das Comunicações, especialmente no sentido de priorizar prestadoras regionais já detentoras de espectro complementar”.

A controvérsia teve início com um mandado de segurança coletivo apresentado pela Telcomp, que questionou regras do edital do leilão. A entidade alegou que o desenho do certame restringia a competitividade ao exigir, na fase inicial, que participantes ou consórcios tivessem autorização prévia na faixa de 3,5 GHz, além de impor limitações à formação de consórcios. Para a associação, essas condições favoreceriam grupos específicos e violariam princípios como isonomia e ampla concorrência.

Para a desembargadora, no entanto, “a restrição questionada mostra-se, em princípio, inserida no âmbito da discricionariedade técnica da agência reguladora, que atua vinculada à implementação de políticas públicas setoriais, não se evidenciando, de plano, ilegalidade flagrante apta a justificar a intervenção judicial no desenho do certame”.

Na primeira instância, o entendimento foi favorável à Telcomp, com a concessão de liminar que suspendeu o leilão, inclusive impedindo a abertura das propostas. O juízo considerou que não havia justificativa suficientemente clara para as restrições impostas, apontando risco à competitividade do processo.


Ainda na decisão desta quinta, Monica Nobre sustentou que “a suspensão do procedimento licitatório, especialmente às vésperas da sessão de abertura das propostas, revela potencial de gerar prejuízos significativos e de difícil reversão, inclusive sob a perspectiva do interesse público, caracterizando o denominado periculum in mora inverso” e que “o regular prosseguimento do certame, não impede o posterior exame aprofundado da controvérsia no julgamento de mérito, preservando-se, assim, a reversibilidade da medida”.



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