Marília – A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Cândido Mota que condenou município a indenizar família de mulher por morte após quebra em buraco de via.
A vítima sofreu acidente em ponto com aproximadamente de 2 metros de profundidade. A reparação, aliás, subiu para R$ 240 mil.
De acordo com os autos, a vítima, com marido e dos filhos, saiu de um rodeio e seguia pela via quando caiu em um buraco sem sinalização. Além disso, em local com pouca iluminação. Ela sofreu diversas fraturas, precisou ser internada e posteriormente faleceu.
Para o relator do recurso, Paulo Cícero Augusto Pereira, as condições do local apontam para a responsabilidade do ente público.
“O acidente retratado nos autos ocorreu devido a abertura, de forma negligente, de um buraco na via (vala para escoamento das águas pluviais)”, diz.
Aponta ainda falta de devida sinalização e fiscalização a evitar acidentes como o presente. “Principalmente em dias de grande movimentação como o daquele dia dos fatos devido ao rodeio que estava acontecendo nas proximidades.”
Ele, porém, observou culpa concorrente da vítima, uma vez que ela e o marido caminhavam pela via, cientes de que não havia acostamento. Inclusive, aponta que estavam afastados da borda da pista, o que “demonstra falta de precaução e descuido ao transitar pelo local.”
“A conduta da vítima não foi a única causa do acidente, pois se a Municipalidade tivesse tomado todas as providências necessárias quanto a sinalização e segurança do local, o acidente poderia ter sido evitado”, concluiu.
Os desembargadores Kleber Leyser de Aquino e Silvana Malandrino Mollo completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.





