A Justiça de Marília condenou um detento da Penitenciária de Marília por tráfico de drogas, em ação que apurou flagrante do crime. O homem retornava do trabalho externo, enquanto cumpria pena no regime semiaberto, quando os entorpecentes foram localizados.
A sentença foi assinada pela juíza Josiane Patrícia Cabrini Martins Machado, da 1ª Vara Criminal. De acordo com a decisão, o réu foi denunciado por portar 18 invólucros, totalizando 45,48 gramas de maconha, ao retornar à unidade prisional.
O crime ocorreu em agosto de 2023, quando ele integrava uma frente de trabalho a serviço da Prefeitura de Marília. Durante a revista de rotina, agentes de segurança penitenciária identificaram, por meio de scanner corporal, uma imagem suspeita na região abdominal do acusado. Questionado, ele confirmou que levava entorpecentes para dentro da unidade e expeliu os invólucros.
No interrogatório judicial, o réu afirmou ser usuário de cocaína e disse que havia contraído dívida com um traficante ligado a uma facção criminosa, aceitando transportar drogas para o presídio como forma de quitá-la.
Para a juíza, a confissão, somada aos depoimentos dos servidores e ao laudo pericial, afastou a tese de uso pessoal e confirmou a prática de tráfico.
Na dosimetria da pena, a magistrada reconheceu a reincidência específica em tráfico e aplicou a causa de aumento prevista para crime cometido em estabelecimento prisional. A pena foi fixada em seis anos e nove meses de reclusão, além de multa.
O réu poderá recorrer em liberdade, já que respondeu ao processo solto e, segundo a decisão, não há, no momento, requisitos para a decretação da prisão preventiva.





