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Programa explica regras de auxílio aluguel para vítimas de violência em SP

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Marília O governo de São Paulo divulgou roteiro para mulheres vítimas de violência buscarem o benefício do auxílio aluguel, disponível a famílias de baixa renda.

A mulher precisa, inicialmente, cumprir quatro requisitos simultâneos:

  • ter medida protetiva de urgência com ordem judicial, bem como base na Lei Maria da Penha,
  • residir no estado de São Paulo,
  • comprovar renda familiar de até dois salários mínimos anterior à separação
  • Demonstrar impossibilidade de arcar com despesas de moradia.

Conforme o informe do Estado, o benefício já alcançou cerca de 6 mil mulheres em mais de 580 municípios, com investimento de R$ 8 milhões.

As mulheres podem receber R$ 500 mensais, por até seis meses, com prazo prorrogável.

Documentos e solicitação

O atendimento acontece rede municipal de assistência social, como nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Contudo, é preciso apresentar alguns documentos

· RG (ou Carteira de Registro Nacional Migratório, no caso de mulheres migrantes)
· CPF
· Comprovante de residência atualizado
· Cópia da medida protetiva concedida pela Justiça
· Comprovantes de renda, se houver

A comprovação de vulnerabilidade pode ser feita por relatório psicossocial do serviço de assistência social municipal ou inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).

Caso o município seja município sem adesão ao programa, a mulher pode encaminhar a documentação diretamente ao Estado. Para isso deve enviar os dados à Secretaria de Desenvolvimento Social pelo e-mail [email protected].



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