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Réus recebem penas que somam mais de 300 anos por assassinatos em bar • Marília Notícia

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Manoel, Carla e o bebê que ela gestava tiveram vidas interrompidas por violência (Fotos: Divulgação/Redes Sociais)

O Tribunal do Júri de Marília encerrou nesta sexta-feira (13), com publicação de sentença, um dos julgamentos mais longos e complexos da história recente da cidade. Foram quatro dias de sessão e uma semana para publicação da dosimetria, que dimensiona e trata do tempo de prisão.

Seis réus acusados pelas mortes do zelador Manoel da Silva Barreto, de 36 anos, e da gestante Carla da Silva de Moraes, de 25 anos. As penas somadas chegam a impressionantes 335 anos de prisão.

O crime aconteceu em novembro de 2020, em um bar na zona sul, próximo ao antigo Clube dos Bancários. Carla estava grávida de oito meses e o bebê também morreu na ação.

Conforme apurado pelo Marília Notícia, as penas foram severas, com a maioria dos réus condenados por homicídio qualificado e aborto provocado por terceiro. Todos cumprirão as penas em regime inicial fechado.

Penas individuais

A maior pena foi atribuída ao réu Jonathan Moreira Magalhães. Ele foi condenado a 32 anos pela morte de Manoel, 33 anos pela morte de Carla e mais seis anos e seis meses pela morte do bebê, totalizando 71 anos e seis meses de reclusão.

Vitor dos Santos Gonçalves e Tayron Aparecido Ferreira de Abreu receberam sentenças idênticas, com 28 anos pela morte de Manoel, 29 anos e quatro meses pela morte de Carla, e cinco anos e 10 meses pelo crime de aborto. A pena total para cada um soma 63 anos e dois meses.

Gabriel Augusto de Oliveira foi condenado a 54 anos e oito meses de reclusão (sendo 24 anos pela vítima Manoel, 25 anos e oito meses por Carla e cinco anos pelo aborto).

Antonio Marcos Ferreira Lima teve uma pena total de 52 anos, dois meses e 20 dias (22 anos e dois meses por Manoel e 30 anos por Carla). Ele foi o único absolvido especificamente da acusação do crime de aborto.

Diego Pereira Pinto teve a menor pena entre os condenados, recebendo 32 anos de reclusão. Os jurados o condenaram pela morte de Manoel, mas o absolveram do homicídio de Carla.

Apesar das pesadas condenações pelos homicídios consumados, o corpo de jurados absolveu todos os seis réus das acusações de tentativa de homicídio contra outras duas pessoas que estavam no local. Ambos eram cônjuges das vítimas fatais e presenciaram o ataque.

Motivação do crime

Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), o ataque foi motivado por uma cobrança de dívida relacionada ao tráfico de drogas. O alvo, no entanto, não seria nenhuma das vítimas fatais, mas sim um parente de Manoel.

O julgamento, finalizado por volta das 2h da madrugada do dia 6 de fevereiro, exigiu forte esquema de segurança devido à natureza do crime e à necessidade de proteção das testemunhas.

Os réus, que já respondiam ao processo presos preventivamente, não poderão recorrer em liberdade e devem permanecer detidos.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).





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