Marília – A juíza Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira, da 1ª Vara Cível em Marília, rejeitou pedido para incluir a Prefeitura da cidade e a Fazenda do Estado em ação que discute indenização por morte de técnico agrícola no rodeio de 2024.
A inclusão estava em pedido das duas empresas que participaram na montagem e organização de eventos do rodeio.
A ação pede R$ 1,5 milhão em indenização para familiares de Hamilton Olímpio Ribeiro Filho, vitima de tiros após discussão durante show na festa.
Os pedidos estavam em mecanismo legal de denunciação da lide que na prática permite atrair ao caso novas partes com eventual responsabilidade.
A Prefeitura cedeu o espaço e contratou a organização e, além disso, o autor dos disparos na épora era policial militar, servidor do Estado.
A rejeição também impediu inclusão do policial e de uma empresa de eventos. A medida, contudo, não impede que no futuro as empresas possam cobrar prefeitura e estado, em caso de eventual condenação.
A Justiça admitiu, porém, levar ao processo a empresa Porto Seguro, que tem apólice de proteção para uma das empresas.
A ação de indenização chegou à Justiça em 2025 e lista familiares do técnico agrícola como vítimas de danos no caso.
A morte no rodeio provocou um processo criminal que, inclusive, prevê fazer neste ano julgamento pelo júri popular. Denuncia Moroni Siqueira Rosa preso desde o dia do caso, em agosto de 2024 e, aliás, é ex-policial após demissão em processo administrativo.
Ele fez quatro disparos que, além da morte, causaram ferimentos em duas pessoas





