Marília – Decisão do Tribunal do Júri Popular condenou em Marília os seis réus acusados pelas mortes do zelador Manoel da Silva Barreto, 36, e Carla da Silva de Moraes, 25, durante execução em bar na zona sul da cidade.
Além disso, o Júri condena todos por aborto: Carla estava grávida e o bebê faleceu. Porém, absolveu todos das acusações de tentativa de homicídio contra esposa e marido das vítimas, que estavam no local.
A decisão saiu às 2h da madrugada desta sexta-feira, no início do quarto dia de julgamento para caso que, inclusive, foi a portas fechadas.
Os jurados entraram na madrugada respondendo a cinco quesitos para cada denunciado, ou seja, 30 votações. Aliás, votaram após um longo dia de manifestações com 2h30 de pronunciamento do ministério público e mais 2h30 da defesa. Depois, réplica e tréplica.
Apesar da decisão, ainda não há informação sobre a pena para cada réu, que a Justiça deve apresentar apenas na publicação da sentença. A Josiane Patrícia Cabrini Martins Machado impediu assim que o júri se arrastasse por mais longo período na produção e leitura de toda a sentença.

Acusação e defesa
Os jurados acompanharam a tese do promotor André Ferraz de Assis Pinto em relações às mortes com atuação que, inclusive, provocou elogios.
Contudo, também fizeram efeito manifestações da defesa em relação às tentativas de homicídio. O advogado Thiago Ferreira de Araújo e Silva representou o principal acusado.[
Além dele atuaram Vitor Furlan Borges, Gustavo Adolfo Mesquita Serva Coraíni, Soraia Martins Pereira Sanches, Ricardo Carrijo Nunes, José Eduardo Ferreira Soares Campos, Carlos Eduardo Thomé, Leandro Fernandes Sanches e Luís Fernando Marques Gomes de Oliveira.
Ainda cabem recursos contra a decisão, entretanto os réus já responderam ao processo em prisão preventiva e devem seguir em cárcere.
O crime aconteceu em novembro de 2020 e, conforme a denúncia, o motivo foi encaminhar uma cobrança por dívida de drogas contra parente do zelador.





