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OAB de Marília fará sessão de desagravo em frente a delegacia

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Resumo

Marília A OAB de Marília realizará uma sessão de Desagravo por prerrogativa de advogada em frente à Delegacia da cidade.

A sessão é uma resposta a ofensas às prerrogativas da advogada Letícia Gomes Beneli por um delegado e um promotor de Justiça.

O ato visa valorizar a profissão e inclui a leitura de uma nota de repúdio contra a conduta das autoridades.

A denúncia afirma que a advogada foi injustamente acusada após acompanhar um cliente em depoimento sem defensores.

A subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Marília programou uma sessão de Desagravo para sexta-feira, dia 6, que vai acontecer de forma pública e em frente à Delegacia da cidade.

A sessão atende uma denúncia de ofensa às prerrogativas da advogada Letícia Gomes Beneli contra um delegado e um promotor de Justiça. Assim, será em frente À CPJ (Central de Polícia Judiciária), onde funciona a unidade, a partir de 10h.

É um ato formal e solene para casos com ofensas ou violações de prerrogativas profissionais por autoridades. Envolve a leitura de uma nota de repúdio contra a conduta e pela valorização do profissional.

O ato acontece após procedimento de análise pelo Conselho de Prerrogativas da 15ª região. Assinam a convocação a presidente do conselho, Débora Kuboki, e o presidente da OAB-SP, Leonardo Sica.

O procedimento no conselho não envolve depoimentos ou manifestação das autoridades.

O delegado é Marcelo Luiz Perpétuo, titular da DIG (Delegacia de Investigações Gerais). O promotor é Rafael Abujamra, que, inclusive já deixou de atuar de Marília

Tradicionalmente, as sessões ocorrem na sede da OAB e na maioria das vezes com poucos presentes. Contudo, o caso terá de forma especial a sessão pública.

A denúncia

A denúncia da advogada indica que o delegado e promotor provocaram uma denúncia equivocada por falso testemunho da profissional.

Relata que a advogada acompanhou um cliente para depoimento depois de uma oitiva sem presença de defensores.

No dia, soube que o inquérito recebeu reprodução de mensagens entre ela e o cliente e que a polícia abriu investigação contra ela. Conforme a denúncia, foi fato “vexatório”, além de atacar as prerrogativas

A decisão destaca que em nenhum momento a profissional atuou como testemunha, mas como defensora. Assim, o Conselho entendeu que ela não poderia figurar como acusada.

Além disso, a análise concluiu que as conversas anexadas ao inquérito não mostraram qualquer ato ilegal de influência na apuração.



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